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Fernando Polonia

Desmistificando um pouco o “juridiquês” – final.

Antes de passar ao texto propriamente, acredito ser bastante esclarecedor reproduzir aqui um parágrafo extraído do jornal paraense – “O Liberal” – que circulou no dia 18 de junho de 2005, em artigo assinado pelo jurista Zeno Veloso – “Lei de Introdução” -, que retrata bem a mudança que vem sendo levada a efeito no mundo jurídico já há algum tempo:


"Ademais, entendo que é sinal de atraso e subdesenvolvimento mental a manutenção desse dialeto sofisticado e pretensioso que se utiliza nos meios jurídicos, já chamado “juridiquês”, uma linguagem afetada, empolada, impenetrável, não raro ridícula, dos que supõem que utilizar expressões incomuns, exóticas, é sinal de cultura ou de sabedoria. O “juridiquês”, infelizmente, só tem mostrado eficiência e grande utilidade na perversa e estúpida missão de afastar o povo do Direito, de desviar a justiça do cidadão."


Como é possível se ver, a moderna advocacia vem adotando a tese de que as peças jurídicas devem primar pela técnica e não pelo excesso de frases e palavras de efeito. Deve ser direta e sucinta para que aqueles a quem e dirigida não precisem perder seu tempo lendo o que, por vezes, nada soma ao problema que se quer ver resolvido pelo judiciário. Dito isso, vamos tentar desmistificar mais alguns termos que quase sempre não são alcançados pela maioria das pessoas.


- PELA ORDEM – É termo usado, principalmente, durante uma audiência. Não é segredo para ninguém que em uma audiência existe um rito a ser seguido e a técnica jurídica e a boa educação determinam que uma parte não deve interromper a outra pois, cada parte terá o seu próprio tempo para se manifestar. Assim, a expressão “Pela Ordem” é um dos modos pelo qual o advogado pode exercitar uma de suas prerrogativas, qual seja, garantir o direito de exercer a defesa plena de seu cliente com autonomia e independência. É uma intervenção inopinada e fundamental ao exercício profissional, vez que garante ao advogado o direito de intervir e se manifestar, de forma imediata, com a devida educação, contra quaisquer questões, seja para solução de um simples equívoco ou dúvida e, inclusive, quando ocorrem ofensas (e/ou acusações) no decorrer de sessões e/ou audiências.


- DATA VÊNIA – Essa é uma das expressões usadas pelos juristas que mais estranheza causa ao público em geral. Apesar de incomum, a expressão nada mais é que uma forma cordial de se dirigir a outra pessoa. Em tradução livre, data vênia quer dizer “com o devido respeito”, pedindo licença para se argumentar contra posicionamento diverso. Talvez seja o termo mais usado no mundo jurídico em sustentações orais para contrariar o argumento utilizado pela outra parte sendo, em resumo, uma forma educada e polida de iniciar uma frase de discordância sobre o que disse ou escreveu o interlocutor.


- PERICULUM IN MORA – Esse, sem qualquer sombra de dúvida, é um termo difícil de ser entendido fora do meio jurídico, embora nada mais represente que se dizer “perigo na demora”. No direito brasileiro, essa expressão é utilizada pelos advogados para representar o medo, o receio que a demora de uma decisão judicial possa causar um dano grave ou de difícil reparação ao bem que se busca proteger, o que eventualmente poderia frustrar a apreciação e/ou execução da ação principal.


- HABEAS CORPUS – Já me perguntaram se atribuir um nome difícil para esse remédio jurídico não teria somente o objetivo desse instituto. Assim, em tradução literal, habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo" e nada mais é que uma medida jurídica que tem por objetivo proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida. É um direito inalienável do cidadão presente, inclusive, na Constituição brasileira. Convenhamos que usar o termo “habeas corpus”, ante a falta de uma expressão melhor, tem mais sentido que denominar o instituto de “que tenhas o teu corpo”.


- ERGA OMNES – Esse é um termo que, vez por outra, a mídia pronuncia sem, contudo, explicar exatamente o seu significado. Essa é uma expressão que indica que determinada decisão, seja judicial, seja legislativa, alcança a todos indistintamente. No mundo jurídico, o termo pode ser entendido quando uma norma e/ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Para um melhor entendimento, pode-se dizer, por exemplo, que uma decisão alcança a todos e não só as partes do litígio que originaram aquela decisão.


Evidente que aqui não se esgotam os termos incomuns e quase herméticos à maioria das pessoas e tão caros aos juristas, principalmente aos da velha guarda. Todavia, no mundo conectado de hoje, tais termos, certamente, ao longo do tempo serão substituídos por expressões mais comuns. Tal fato, tira um pouco o charme dos juristas, mas certamente vai aproximar mais o judiciário da população em geral.

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