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  • Fernando Polonia

Conciliar ou litigar, a nova visão da advocacia moderna.

Quando me graduei em direito, e lá se vão três décadas, a corrente adotada pela maioria dos juristas era o litígio, a imediata judicialização da questão, mesmo até para questões que se apresentavam mais simples.


Essa visão social terminou por abarrotar os tribunais brasileiros pois, segundo o último relatório do CNJ, neles tramitam atualmente cerca de 1,5 milhão de processos, culminando na atual situação de que sequer ser possível se prever quando um processo ajuizado poderá chegar a seu final.


Por outro lado, é de se verificar que nos últimos anos, especialmente após o advento dos juizados especiais e, mais recentemente, com a entrada em vigor do novo código de processo civil de da lei da arbitragem, o judiciário, em todas as suas instâncias, tem ensaiado uma mudança na sociedade no sentido de alterar a litigância em favor da composição. Ensaiando sim, pois falta à grande maioria da população esse conhecimento. Acredito que somente alterar as normas não é suficiente, pois é preciso, paralelamente, mudar a mentalidade contenciosa dos operadores do direito, vez que as academias, com raras exceções, ainda formam advogados para litigar e não conciliar.


Não sem razão, os operadores do direito já vêm se conscientizando, ante a atual e insustentável situação dos tribunais brasileiros, que buscar alternativas ao litígio é, antes de tudo, uma necessidade que não pode ser postergada por muito tempo mais.


É, portanto, necessário e urgente que o Poder Judiciário e os operadores do direito em geral, busquem conscientizar a sociedade de que a busca pela mediação e pela conciliação deverá ser, sempre, a primeira providência a ser intentada, ou seja, primeira opção, uma vez que abrevia uma situação conflituosa e apazigua o tecido social, evitando a longa espera de uma sentença judicial.


Paralelamente, essa escolha permitirá que a justiça se atenha aos processos que realmente necessitam de um tempo maior de elaboração e para o qual realmente não há possibilidade de recuos, de parte a parte, para uma solução conciliatória negociada, como bem disse a Desembargadora do TJDFT, Dra. Ana Maria Duarte Amarante (em palestra proferida durante a realização da Semana Nacional da Conciliação).


É bem verdade que os Tribunais brasileiros têm, de forma sistemática, promovido “semanas de conciliação” e outras formas de composição que, no compito geral (é de se admitir) não atingem o cerne da questão, ou seja, diminuir o número de processos ajuizados todos os dias nesses mesmos Tribunais.


No meio de toda essa celeuma, como operador do direito, bem sei quão difícil é mudar a mentalidade da sociedade, pois não é incomum recebermos clientes que o resultado da ação se torna menos importante, na medida em que o que realmente querem é dificultar a vida de seu desafeto.


Não vou, neste pequeno texto, me alongar acerca das várias formas possíveis de se tentar, antes de buscar a decisão por intermédio de um Juiz, induzir a parte a pensar no que realmente deseja e se a outra parte (seu eventual desafeto) poderá arcar com aquilo que entende ser seu direito.


Com a tranquilidade de quem há três décadas sobrevive apenas do exercício da advocacia, me permito afirmar que urge que o Poder Judiciário deixe de apenas agir em relação aos processos que já estão tramitando e busque, até por meio de uma campanha institucional, até utilizando a enorme quantidade de mídias disponíveis, divulgar os meios alternativos de composição de litígios e, quem sabe, até mesmo, exigir que os eventuais litigantes, antes de aventurarem em um processo, comprovem que todos os meios de composição extrajudicial foram intentados.

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