Esta quinzena, me permito transcrever artigo por mim escrito em 2002 a pedido do saudoso jornalista Gualter Loyola, editor do extinto jornal “O Coletivo”. Então vamos falar de buracos.
“A população, tanto os que possuem automóveis, como os que não possuem, é muito afetada pela existência de buracos, às vezes imensas crateras, em nossas ruas, avenidas e até nas calçadas.
Infelizmente, o cidadão comum, de uma maneira geral, reclama para si mas aceita passivamente conviver com esses descalabros e fica calada, com raras exceções de alguns que levam o problema na gozação e colocam placas de "proibido pescar" ou "convites para aniversário", etc., ou então, aceita como fatalidade os abusivos pedágios, taxas, encargos gerados exatamente pelo direito de transitar por nossas cidades, que são literalmente extorquidos do cidadão pelo Estado brasileiro.
De qualquer maneira, precisa o povo saber que o Estado, via seus agentes, tem responsabilidade objetiva com a manutenção das vias e subjetivamente quanto aos danos que a falta de cuidado com o patrimônio público possa causar a terceiros.
No caso de buracos em rodovias, é muito comum se ver veículos terem seus pneus, rodas e suspensões complemente danificados pela incúria de quem deveria evitar que isso acontecesse.
Caso ocorra, o motorista não deve retirar o seu veículo do lugar do acidente antes de providenciar alguma forma de prova. Caso as autoridades policiais se recusem a periciar o local, providencie fotografar o buraco de vários ângulos, os estragos causados ao veículo e arregimente algumas testemunhas que viram o acidente, anotando nome e endereço Providencie também o levantamento do custo de recuperação do veículo em três oficinas diferentes, detalhando bem o custo das peças, mão de obra e tempo que o veículo ficará retido para os reparos. Guarde todos os comprovantes, inclusive das despesas que fizer com a remoção do veículo e, eventualmente com atendimento médico e medicamentos.
Não deixe de lavrar o boletim de ocorrência junto a Autoridade Policial e lembre-se que nas rodovias a comunicação deve ser feita a Polícia Rodoviária e caso essas autoridades se neguem a registrar o ocorrido, use a internet e guarde os “prints”.
De posse de todos esses dados, ajuíze ação de indenização contra o Estado, cobrando o conserto, o tempo parado, os danos morais. Caso o veículo seja usado para serviço, também é possível se cobrar o lucro cessante, ou seja, o que se deixou de ganhar em razão do veículo ter ficado parado. Inclua, despesas com atendimento medido e medicamentos, caso tenham sido necessários.
Para ajuizar a ação, é necessário saber antes a quem está jurisdicionada a via onde ocorreu o acidente, pois existe um problema de competência. Se a via é mantida pelo DER/Estadual a competência é Estadual; se pelo DNER, a competência é da União.
No caso de pedestres que caem em buracos ou em bueiros destampados, ou em calçadas mal conservadas, também é possível se acionar o Estado para que ele indenize o acidentado pelo dano moral e caso o acidente cause seqüelas que diminuam as condições físicas do acidentado é possível, inclusive, se buscar uma aposentadoria e isso sem contar a indenização relativa aos dias parados, despesas com médicos e medicamentos.
Em suma, o cidadão precisa se concientizar que paga impostos, e muitos, direta e indiretamente, e que eles devem ser utilizados pelo Poder Público não só para pagar os nababesco salário de alguns apaniguados e esconder falcatruas mas, como estatui a Constituição, para promover o bem estar do povo.
Por fim, deve ficar bem claro que o Estado, via seus agentes, somente começará a cumprir com suas obrigações no momento em que o cidadão comum – você - deixar de lado a sua imobilidade, a sua passividade, o "deixa para lá" e buscar o Judiciário. Pode até demorar e não resultar em nada ou mesmo num execrável precatório, mas isso é o exercício puro e simples da cidadania.
Pode até ser que não se logre êxito, mas é certo que se mostrará aos administradores do Estado, em ações reiteradas, que a mentalidade mudou e que o cidadão comum fará ouvir sua voz e que irá ao Judiciário sempre que se sentir lesado. Aliás, creio que essa deveria ser a regra e não a exceção. Embora não seja eu um admirador dos norte-americanos, não posso deixar de elogiar o comportamento desse povo, que não deixar passar "em branco" qualquer ofensa.
Não busco aqui pregar a desordem social e/ou satanizar a Administração Pública,, mas tão apenas e somente, mostrar ao cidadão comum que ele existe não apenas para manter o luxo de alguns (talvez muitos mais que o desejável) funcionários do Estado, mas como uma voz e como força para mudar a situação de descalabro que se encontram as nossas ruas e estradas. Lembrem-se, o cidadão também deve fazer a sua parte e não fugir de suas responsabilidades.”
Como se vê, mesmo decorridos mais de 15 anos, a situação não mudou, desculpem-me, mudou sim, para pior.
Escrito pelo Advogado Fernando Moreira Polónia, fone: 98176-9780
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